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MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999,
c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto
de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 17 de dezembro de
2003
considerando a necessidade do constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de
alimentos visando a proteção à saúde da população;
considerando a importância de compatibilizar a legislação nacional com base nos instrumentos
harmonizados no Mercosul relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados - Resolução
GMC nº 47/03;
considerando o direito dos consumidores de ter informações sobre as características e composição
nutricional dos alimentos que adquirem;
considerando a necessidade de estabelecer os tamanhos das porções dos alimentos embalados para fins de
rotulagem nutricional;
considerando que este Regulamento Técnico orientará e facilitará os responsáveis (fabricante,
processador, fracionador e importador) dos alimentos para declaração de rotulagem nutricional;
considerando que este Regulamento Técnico complementa o Regulamento Técnico sobre Rotulagem
Nutricional de Alimentos Embalados.
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem
Nutricional, conforme o Anexo.
Art. 2º As empresas têm o prazo até 31 de julho de 2006 para se adequarem à mesma.
Art. 3º O descumprimento aos termos desta Resolução constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos
da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVA
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE
ROTULAGEM NUTRICIONAL
1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e
comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem
oferecidos aos consumidores.
O presente Regulamento Técnico se aplica sem prejuízo das disposições estabelecidas em Regulamentos
Técnicos vigentes sobre Rotulagem de Alimentos Embalados e/ou em qualquer outro Regulamento
Técnico específico.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste Regulamento Técnico se define como:
2.1. Porção: é a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de
36 meses de idade em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação
saudável.
2.2. Medida Caseira: é um utensílio comumente utilizado pelo consumidor para medir alimentos.
2.3. Unidade: cada um dos produtos alimentícios iguais ou similares contidos em uma mesma embalagem.
2.4. Fração: parte de um todo.
2.5. Fatia ou rodela: fração de espessura uniforme que se obtém de um alimento.
2.6. Prato preparado semi-pronto ou pronto: alimento preparado, cozido ou pré-cozido que não requer
adição de ingredientes para seu consumo.
3. MEDIDAS CASEIRAS
3.1. Para fins deste Regulamento Técnico e para efeito de declaração na rotulagem nutricional,
estabeleceu-se a medida caseira e sua relação com a porção correspondente em gramas ou mililitros
detalhando-se os utensílios geralmente utilizados, suas capacidades e dimensões aproximadas conforme
consta da tabela abaixo: adotou a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, em
exercício, determino a sua publicação:
Medida caseira
Xícara de chá
Copo
Colher de sopa
Colher de chá
Prato raso
Prato fundo
Capacidade ou dimensão
200cm3 ou ml
200 cm3 ou ml
10 cm3 ou ml
5 cm3 ou ml
22 cm de diâmetro
250 cm3 ou ml
3.2. As outras formas de declaração de medidas caseiras estabelecidas na tabela do Anexo (fatia, rodela,
fração ou unidade) devem ser as mais apropriadas para o produto específico. A indicação quantitativa da
porção (g ou ml) será declarada segundo o estabelecido no Regulamento Técnico específico.
3.3. A porção, expressa em medidas caseiras, deve ser indicada em valores inteiros ou suas frações de
acordo ao estabelecido nas seguintes tabelas:
Para valores menores ou iguais que a unidade de medida caseira:
PERCENTUAL DE MEDIDA
CASEIRA
até 30%
de 31% a 70%
FRAÇÃO A INDICAR
1/4 de
1/2 de
(medida caseira)
(medida caseira)
Para valores maiores que a unidade de medida caseira:
de 131% a 170%
1 1/2 de
(medida caseira)
de 171% a 230%
2
(medida caseira)
4. METODOLOGIA A SER EMPREGADA PARA DETERMINAR O TAMANHO DA PORÇÃO
4.1. Para fins de estabelecer o tamanho da porção deve ser considerado:
a) que se tomou como base uma alimentação diária de 2000 Kcal ou 8400 kJ. Os alimentos foram
classificados em NÍVEIS e GRUPOS DE ALIMENTOS, determinando-se o VALOR ENERGÉTICO
MÉDIO que contém cada grupo, o NÚMERO DE PORÇÕES recomendadas e o VALOR ENERGÉTICO
MÉDIO que corresponder para cada porção.
b) que para os alimentos de consumo ocasional dentro de uma alimentação saudável correspondente ao
Grupo VII, não será considerado o valor energético médio estabelecido para o grupo.
c) Que outros produtos alimentícios não classificados nos 4 níveis estão incluídos no Grupo VIII
denominado de "Molhos, temperos prontos, caldos, sopas e pratos preparados.
NÍVEL
1
2
3
4
--
GRUPOS DE
ALIMENTOS
VALOR
VALOR
NÚMERO
ENERGÉTICO
ENERGÉTICO DE
MÉDIO POR
MÉDIO (VE) PORÇÕES
PORÇÃO
kcal kJ
kcal kJ
I - Produtos de panificação,
cereais, leguminosas,
900
raízes, tubérculos e seus
derivados
II - Verduras, hortaliças e
conservas vegetais
300
III - Frutas, sucos, néctares
e refrescos de frutas
IV - Leite e derivados
500
V - Carnes e ovos
VI - Óleos, gorduras, e
sementes olea- 300 ginosas
VII - Açúcares e produtos 1260
que fornecem energia
provenientes de
carboidratos e gorduras
VIII - Molhos, temperos
prontos, caldos, sopas e
pratos preparados
3800
6
150
630
3
30
125
3
70
295
2100
2
2
125
125
525
525
2
100
420
1
100
420
1260
5) INSTRUÇÕES PARA O USO DA TABELA DE PORÇÕES E CRITÉRIOS PARA SUA
APLICAÇÃO NA ROTULAGEM NUTRICIONAL
A porção harmonizada e a medida caseira correspondente devem ser utilizadas para a declaração de valor
energético e nutrientes, em função do alimento ou grupo de alimentos, de acordo com a tabela de porções
anexa ao presente Regulamento.
Para fins da declaração do valor energético e de nutrientes devem ser consideradas as seguintes situações,
em função da forma de apresentação, uso e ou comercialização dos alimentos.
5.1. Critérios de Tolerância
5.1.1. Alimentos apresentados em embalagem individual
Considera-se embalagem individual aquela cujo conteúdo corresponde a uma porção usualmente
consumida em cada ocasião de consumo. É aceita uma variação máxima de ± 30% em relação ao valor
em gramas ou mililitros estabelecido para a porção do alimento, de acordo com a tabela anexa ao presente
Regulamento. Para aqueles alimentos cujo conteúdo exceda essa variação, deve ser informado o número
de porções contidas na embalagem individual, de acordo com o estabelecido na seguinte tabela:
Conteúdo entre
Conteúdo inferior ou
71 % e 130% da Conteúdo entre 131% e 170% da porção
igual a 70% da
porção
estabelecida
porção estabelecida
estabelecida
A declaração da
A declaração da
informação
informação
A declaração da informação nutricional
nutricional deve
nutricional deve
deve corresponder ao conteúdo líquido da
corresponder ao
corresponder ao
embalagem.
conteúdo líquido da conteúdo líquido
embalagem.
da embalagem.
Deve ser
A porção a ser
declarada 1 (uma)
Deve ser declarada 1½ (uma e meia)
declarada deve
seguido da
seguido da medida caseira correspondente.
atender:
medida caseira
correspondente.
- Quando o conteúdo
líquido for inferior a
30%, será declarado
1/4 (um quarto)
seguido da medida
caseira
correspondente;
- Quando o conteúdo
líquido estiver entre
31% e 70% será
declarado 1/2 (meia)
seguido da medida
caseira
correspondente
5.1.2. Produtos apresentados em unidades de consumo ou fracionados
São aceitas variações máximas de ± 30% com relação aos valores em gramas ou mililitros estabelecidos
para a porção de alimentos para os quais a medida foi estabelecida como X unidades correspondentes ou
fração correspondente.
5.2. Alimentos semi-prontos ou prontos para o consumo
O tamanho da porção deve ser estabelecido considerando o máximo de 500 kcal ou 2100 kJ, exceto para
aqueles alimentos incluídos na tabela anexa ao presente Regulamento.
5.3. Alimentos concentrados, em pó ou desidratados para preparar alimentos que necessitem
reconstituição, com ou sem adição de outros ingredientes
A porção a ser declarada deve ser a quantidade suficiente do produto, tal como se oferece ao consumidor,
para preparar a quantidade estabelecida de produto final indicado na tabela anexa em cada caso particular.
Pode também ser declarada a porção do alimento preparado quando forem indicadas as instruções
específicas de preparo e as informações referentes aos alimentos prontos para o consumo.
5.4. Alimentos utilizados usualmente como ingredientes
A porção deve corresponder à quantidade de produto usualmente utilizada nas preparações mais comuns,
não devendo ultrapassar o valor energético por porção correspondente ao grupo a que pertence.
5.5. Alimentos com duas fases separáveis
A porção deve corresponder à fase drenada ou escorrida, exceto para aqueles alimentos onde tanto a parte
sólida quanto a líquida são habitualmente consumidas. A informação nutricional deve informar
claramente sobre qual ou quais partes do alimento se refere à declaração.
5.6. Alimentos que se apresentam com partes não comestíveis
A porção se aplica a parte comestível. A informação nutricional deve informar claramente que a mesma
se refere à parte comestível.
5.7. Alimentos apresentados em embalagens com várias unidades
Para fins de aplicação das seguintes situações, se entende por unidades idênticas ou de natureza similar,
aquelas que por sua composição nutricional, ingredientes utilizados e características mais destacáveis
podem ser consideradas, em termos gerais, como alimentos similares e comparáveis. Quando essas
condições não ocorrerem, se considera que as unidades são de diferente natureza ou diferentes tipos de
alimentos.
5.7.1. Unidades idênticas ou de natureza similar
A porção do alimento que se apresente na embalagem que contenha unidades idênticas ou de natureza
similar disponíveis para consumo individual, é aquela estabelecida na tabela anexa. A informação
nutricional deve corresponder ao valor médio das unidades.
5.7.2. Unidades de diferente natureza
A porção do alimento que se apresente em uma embalagem que contenha unidades de diferente natureza,
disponíveis para consumo individual, é a correspondente, segundo a tabela, a cada um dos alimentos
presentes na embalagem. Deve ser declarado o valor energético e o conteúdo de nutrientes de cada uma
das unidades.
5.8. Alimentos compostos
Considera-se alimento composto aquele cuja apresentação inclua dois ou mais alimentos embalados
separadamente com instruções de preparo ou cujo uso habitual sugira seu consumo conjunto. A
informação nutricional deve referir-se a porção do alimento combinado, ou seja, a soma das porções de
cada um dos produtos individuais. A informação relativa à medida caseira deve ser correspondente ao
produto principal estabelecida na tabela anexa ao presente Regulamento.
TABELA I - PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO,
CEREAIS `, LEGUMINOSAS, RAIZES E
TUBÉRCULOS, E SEUS DERIVADOS (1
porção aproximadamente 150 Kcal)
TABLA I - PRODUCTOS DE PANIFICACIÓN,
CEREALES, LEGUMINOSAS, RAICES,
TUBÉRCULOS, Y SUS DERIVADOS (1
porción aproximadamente 150 Kcal)
Produtos
Productos
porção
porción porção
porción
Português
Español
(g/ml)
(g/ml)
medida caseira medidas caseras
Amidos e
Almidones y
1 colher de
féculas
Arroz cru
Aveia em
flocos sem
outros
ingredientes
Barra de
cereais com
até 10% de
gordura
Batata,
mandioca e
outros
tubérculos,
cozidos em
água,
embalados à
vácuo
Batata e
mandioca
pré-frita
congelada
Produtos a
base de
tubérculos e
cereais
pré-fritos e
ou
congelados
Biscoito
salgados,
integrais e
grissines
Bolos, todos
os tipos sem
recheio
Canjica
(grão cru)
Cereal
matinal
pesando até
45g por
xícara -leves
Cereal
matinal
pesando
mais do que
45 g por
xícara
Cereais
integrais
crus
Farinhas de
cereais e
tubérculos,
féculas
Arroz crudo
Avena
arrollada sin
otros
ingredientes
Barra de
cereales con
hasta 10% de
grasa
Papa,
mandioca y
otros
tubérculos
cocidos en
agua,
envasados al
vacío
Papa y
mandioca
pre-frita
congelada
20
50
20
50
sopa
1/4 de xícara
1 cuchara de sopa
1/4 de taza
30
30
2 colheres de
sopa
2 cucharas de sopa
30
30
X unidades que X unidades que
correspondam corresponda
150
150
X unidades que
X unidades/tazas
corresponda ou
que correspondan
X xícaras
85
85
X
unidades/xícaras X unidades/tazas
que
que correspondan
corresponda
Productos a
base de
tubérculos y
85
cereales
pre-fritos y/o
congelados
85
X unidades que X unidades que
correspondam corresponda
30
X unidades que X unidades que
corresponda
corresponda
60
1 fatia/ fracão
que
corresponda
1
rebanada/fracción
que corresponda
50
1/3 xícara
1/3 taza
30
X xícaras que
correspondam
x tazas que
correspondan
40
X xícaras que
correspondam
x tazas que
correspondan
45
45
X xícaras que
correspondam
x tazas que
correspondan
50
50
X xícara
X taza
Galletitas
saladas,
30
integrales y
grisines
Bizcochuelos,
budines y
60
tortas, sin
relleno
Maíz blanco,
50
locro (crudo)
Cereales para
desayuno que
pesan hasta 45 30
g por taza livianos
Cereales para
desayuno que
40
pesan más de
45 g por taza
cereales
integrales
crudos
Harinas de
cereales y
tubérculos,
todos os
tipos
Farelo de
cereais e
germe de
trigo
Farinha
Láctea
todos los
tipos
Salvado y
germen de
trigo
10
10
1 colher de
sopa
1 cuchara de sopa
Harina láctea 30
30
1 colher de
sopa
1 cuchara de sopa
farofa
pronta
Harina gruesa
de mandioca 35
tostada
35
1 colher de
sopa
1 cuchara de sopa
Massa
alimentícia
seca
Fideos y
Pastas secas
80
X prato/ xícara
X plato/ taza que
que
correspondan
correspondam
70
X prato/ xícara
X plato/ taza que
que
correspondan
correspondam
100
X prato/ xícara
X plato/ taza que
que
correspondan
correspondam
50
X
unidades/fatias X unidades/fetas
que
que corresponda
corresponda
50
X unidades que X unidades que
corresponda
corresponda
40
X unidades que X unidades que
corresponda
corresponda
40
X unidades que X unidades que
corresponda
corresponda
40
X
X
unidades/fatias
unidades/rebanadas
que
que corresponda
corresponda
80
Fideos y
Massa
Pastas
desidratada
70
deshidratadas
com recheio
con relleno
Massas
Fideos y
frescas com Pastas frescas
100
e sem
con o sin
recheios
relleno
Pães
Panes
embalados envasados
fatiados ou feteados o no, 50
não, com ou con o sin
sem recheio relleno
Pães
Panes
embalados envasados de
de consumo consumo
50
individual, individual,
chipa
chipa
paraguaia
paraguaya
Pão doce
Pan endulzado
40
sem frutas sin frutas
Pão
croissant,
Facturas y
outros
productos de
produtos de pastelería,
40
panificação, salados o
salgados ou dulces sin
doces sem relleno
recheio
Pão de
Pan de papa,
batata, pão
pan de queso
de queijo e
y otros panes
outros
enfriados o
resfriados e
40
congelados
congelados
con relleno y
com recheio
masas para
e massas
panes
para pães
Pão de
Pan de papa,
batata, pão
pan de queso
de queijo e
y otros panes
outros
X
X
resfriados e
congelados
sem recheio,
chipa
paraguaia
Pipoca
Torradas
enfriados o
congelados
sin relleno,
chipa
paraguaya
Pororó,
pochoclo,
palomitas
dulces o
saladas
50
50
unidades/fatias unidades/rebanadas
que
que corresponda
corresponda
25
25
1 xícara
Tostadas
30
30
X unidades que X unidades que
corresponda
corresponda
1 fatia
1 rebanada
tofu
Tofu
40
40
Trigo para Trigo para
kibe e
kibe y
proteína
proteína de
50
50
1/3 xícara
texturizada soja
de soja
texturizada
Leguminosas Leguminosas
X xícaras que
60
60
secas, todas secas, todas
correspondam
quantidade cantidad
Pós para
Polvos para
suficiente suficiente
preparar
preparar
x colheres que
para
para
flans e
flanes y
correspondam
preparar preparar
sobremesas postres
120 g
120 g
2 colheres de
sagu
Tapioca
30
30
sopa
Masa para
massas para
empanadas,
X unidades que
pasteis e
30
30
pasteles y
corresponda
panquecas
panqueques
massa para
Masa para
x fração que
tortas
30
30
tarta
corresponda
salgadas
massa para Masa para
X fatias que
40
40
pizza
pizza
corresponda
Pan rallado,
farinha de
3 colheres de
galleta molida 30
30
rosca
sopa
y rebozador
Preparações
Preparaciones
a base de
a base de soja
soja tipo:
(tipo:
x unidades que
milanesa,
80
80
milanesa,
correspondam
almôndegas
albóndiga y
e
hamburguesa)
hambúrguer)
quantidade cantidad
Mistura para Mezcla para
suficiente suficiente
sopa
sopa
para
para
1 fatia
paraguaia y paraguaya y
preparar preparar
chipaguazú chipaguazú
150 g
150 g
quantidade cantidad
suficiente suficiente
Pré-mistura Pre-mezcla
para preparar para preparar
1 taza
x colheres que
1/3 taza
X tazas que
correspondan
X cucharas que
correspondan
2 cucharas de sopa
x unidades que
corresponda
x fracción que
corresponda
x fracción que
corresponda
3 cucharas de sopa
X unidades que
corresponda
1 rebanada
x cucharadas que
bori-bori
bori-bori
para
preparar
80 g
para
correspondam
preparar
80 g
correspondan
Pré-mistura Pre-mezcla
cantidad
para preparar para preparar quantidade
x colheres que x cucharadas que
suficiente
chipa
chipa
suficiente
corresponcorrespondan
para
paraguaia e paraguaya y
para
mbeyu e
mbeyu y otros
preparar
preparar
dam
outros pães panes
50 g
50 g
cantidad
Preparado Preparados
quantidade
X xícaras/
suficiente
X tazas/ cucharas
desidratados deshidratados suficiente
colheres de sopa
para
de sopa que
para purês de para purés de para 150
que
preparar
correspondan
tubérculos tubérculos
g
correspondam
150 g
quantidade cantidad
pós para
Polvos para
suficiente suficiente
preparar
tortas,
x colheres que X cucharas que
para
para
bolos e
bizcochuelos
correspondam correspondan
preparar preparar
tortas
y budines
60 g
60g
TABELA II - VERDURAS, HORTALIÇAS E
CONSERVAS VEGETAIS (1 porção
aproximadamente 30 kcal)
TABLA II - HORTALIZAS Y CONSERVAS
VEGETALES (1 porción aproximadamente 30
kcal)
Produtos
Productos
porção
porción
Português
Español
medida caseira
(g/ml)
(g/ml)
Concentrado
de vegetais
triplo,
(extrato)
Concentrado
de vegetais
Purê ou
polpa de
vegetais,
incluindo
tomate
Molho de
tomate ou a
base de
tomate e
outros
vegetais
Picles e
alcaparras
Sucos de
vegetais,
frutas e sojas
Vegetais
Concentrado
de vegetales
triple
(extracto)
Concentrado
de vegetales
30
30
2 colheres de sopa
2 cucharas de sopa
15
15
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
60
60
3 colheres de sopa
3 cucharas de sopa
Salsa de
tomate o a base
60
de tomate y
otros vegetales
60
3 colheres de sopa
3 cucharas de sopa
15
15
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
200 ml
200 ml
1 copo
1 vaso
Puré o pulpa
de vegetales
incluido
tomate
Pickles y
alcaparras
Jugos
vegetales,
frutas y soja
Vegetales
desidratados
em conserva
(tomate
seco)
Vegetais
desidratados
para sopa
deshidratados
40
en conserva
(tomate seco)
40
Vegetales
deshidratados 40
40
para sopa
quantidade
cantidad
Vegetais
Vegetales
suficiente para suficiente
desidratados deshidratados
preparar 150 para preparar
para purê
para puré
g
150 g
Vegetais em
Vegetales en
conserva
conserva
(alcachofra,
(alcaucil,
aspargo,
espárrago,
cogumelos,
hongos, ajíes,
pimentão,
50
50
pepino y
pepino e
palmitos) en
palmito) em
salmuera,
salmoura,
vinagre y
vinagre e
aceites
azeite
Jardineira e
outras
Jardineras y
conservas de otras conservas
vegetais e
de vegetales y
legumes
legumbres
(cenouras,
(zanahorias,
130
130
ervilhas,
arvejas,
milho,
choclo, tomate
tomate
pelado y
pelado e
otros)
outros)
vegetais
Milanesas de
80
80
empanados vegetales
TABELA III - FRUTAS, SUCOS, NECTARS E
REFRESCOS DE FRUTAS (1 porção aproximadamente
70 kcal)
TABLA III - FRUTAS, JUGOS, NECTARES Y
REFRESCOS DE FRUTAS (1 porción aproximadamente
70 kcal)
Produtos
Productos
porción
Português
Español
porção (g/ml)
(g/ml)
Polpa de
Pulpa de frutas
frutas para
para refrescos, quantidade
cantidad
refresco,
jugos
suficiente para suficiente
sucos
concentrados preparar 200 para preparar
concentrados
de frutas y
ml
200 ml
de frutas e
deshidratados
desidratados
Polpa de
Pulpa de frutas
frutas para
50
50
para postres
sobremesas
Jugo, néctar y
Suco, néctar
refrescos
x colheres que
correspondam
x cucharas que
correspondan
x colheres que
correspondam
x cucharas que
correspondan
x colheres que
correspondam
x cucharas que
correspondan
X unidades/xícaras que X unidades/tazas
corresponda
que corresponda
X xícara que
corresponda
X taza que
corresponda
x unidades que
correspondam
x unidades que
correspondan
medida caseira
medidas caseras
x colheres que
correspondam
x cucharas que
correspondan
x colheres que
correspondam
x cucharas que
correspondan
e bebidas de
frutas
Frutas
desidratadas
(peras,
pêssegos,
abacaxi,
ameixas,
partes
comestíveis)
bebidas de
frutas
uva passa
pasas de uva
200 ml
Frutas
deshidratadas
50
(peras,
duraznos,
200 ml
1 copo
1 vaso
50
X unidades/ colheres
que
X unidades/
cucharas que
corres-
corresponda
ponda
x colheres que
correspondam
x cucharas que
correspondan
X unidades/ colheres
que corresponda
X unidades/
cucharas que
corresponda
medida caseira
medidas caseras
ananá, ciruelas,
parte
comestible)
30
30
Frutas en
conserva,
incluido
140
140
ensalada y
cóctel de
frutas
TABELA IV - LEITE E DERIVADOS (1 porção
aproximadamente 125 kcal)
TABLA IV - LECHE Y DERIVADOS (1 porción
aproximadamente 125 kcal)
Produtos
Productos
porción
Português
Español
porção (g/ml)
(g/ml)
fruta em
conserva,
incluindo
salada de
frutas
Bebida
láctea
Leites
fermentados,
Iogurte,
todos os
tipos
Leite fluido,
todos os
tipos
Leite
evaporado
Bebida láctea 200 ml
200 ml
1 copo
1 vaso
Leche
fermentada,
200
yoghurt, todos
los tipos
200
1 copo
1 vaso
Lecha fluida,
200 ml
todos los tipos
200 ml
1 copo
1 vaso
Lecha
evaporada
quantidade
cantidad
suficiente para suficiente
X colheres que
preparar 200 para preparar correspondam
ml
200 ml
Queijo
Queso rallado 10
ralado
Queijo
cottage,
Quesos
ricota
cottage, ricota
desnatado, descremada,
50
queijo minas, queso blanco y
requeijão
untable
desnatado e descremado
petit-suisse
Outros
Otros quesos
queijos
(ricota,
30
(ricota, semi- semiduros
duros, bran- blanco,
X cucharas que
corresponda
10
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
50
2 colheres de sopa
2 cucharas de sopa
30
X colheres/ fatia que
corres-
X
cucharas/rebanada
que corres-
co, requeijão, untables,
queijo
quesos
cremoso,
cremosos,
fundidos e fundidos y en
em pasta)
pasta)
Leite em pó
Sobremesas
Lácteas
Pós para
preparar
sobremesas
lácteas
Leche en
polvo
pondam
quantidade
cantidad
suficiente para suficiente
X colheres que
preparar 200 para preparar correspondam
ml
200 ml
Postres lácteos 120
120
quantidade
cantidad
Polvos para
suficiente para suficiente
preparar
preparar 120 para preparar
postres lácteos
g
120 g
cantidad
Pós para
quantidade
Polvo para
suficiente
preparar
suficiente para
helados
para preparar
sorvetes
preparar 50 g
50 g
TABELA V - CARNES E OVOS (1 porção
aproximadamente 125 kcal)
TABLA V - CARNES Y HUEVOS (1 porción
aproximadamente 125 kcal)
Produtos
Productos
porción
Português
Español
porção (g/ml)
(g/ml)
Almôndegas
Albóndigas a
a base de
80
80
base de carnes
carnes
Anchovas em Anchoas en
15
15
conserva
conserva
Apresuntado
Jamonada,
e Corned
30
30
Corned Beef
Beef
Atum,
sardinha,
Atún, sardina,
pescado,
caballa, y otros 60
60
mariscos,
pescados
outros peixes
em conserva con o sin
com ou sem salsas
molhos
Caviar
Caviar
10
10
Charqui,
Charque
charque,
30
30
tasajo.
Hambúrguer Hamburguesas
a base de
a base de
80
80
carnes
carnes
Lingüiça,
Chorizos,
salsicha,
salchichas,
50
50
todos os
todos los tipos
tipos
ponda
X cucharas que
corresponda
1 unidade ou 1/2 xícara
1 unidad o 1/2
taza
X colheres que
correspondam
X cucharas que
corresponda
X colheres que
correspondam
X cucharas que
corresponda
medida caseira
medidas caseras
X unidades que
corresponda
X unidades que
corresponda
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
1 fatia
1 rebanada
3 colheres de
sopa/unidad
3 cucharas de
sopa/unidad que
que corresponda
corresponda
1 colher de chá
1 cuchara de té
X fracciones de
plato que
corresponda
x frações de prato que
correspondam
X unidades que
corresponda
X unidades que
corresponda
X unidade/fração que
corresponda
X
unidades/fracción
que corresponda
kani-kama
Derivados del 20
Surimi
20
Preparações
Preparaciones
de carnes
de carnes
temperadas,
condimentadas, 100
100
defumadas,
ahumadas,
cozidas ou
cocidas o no
não
Preparações
Preparaciones
de carnes
de carnes con
com farinhas
130
130
harinas o
ou
rebozadas
empanadas
Embutidos,
Embutidos,
fiambre e
40
40
fiambres
presunto
Peito de peru, Blanco de
60
60
blanquet
pavita
Patês
Patés (jamón,
(presunto,
hígado,
10
10
fígado e
panceta, etc.)
bacon, etc..)
x gramas que x gramos que
ovo
Huevo
corresponda corresponda
TABELA VI - ÓLEOS, GORDURAS E SEMENTES
OLEAGIONOSAS(1 porção aproximadamente 100 kcal)
X unidades ou colheres X unidades o
que corresponda
cucharas que
corresponda
X unidades que
corresponda
X unidades que
corresponda
X unidades que
corresponda
X unidades que
corresponda
X unidade/fatia que
corresponda
X unidades/feta
que corresponda
X unidade/fatia que
corresponda
X unidades/feta
que corresponda
1 colher de chá
1 cuchara de té
1 unidade
1 unidad
TABLA VI - ACEITES, GRASAS Y SEMILLAS
OLEAGINOSAS (1 porción aproximadamente 100 kcal)
Produtos
Productos
porción
Português
Español
porção (g/ml)
(g/ml)
óleos
Aceites
vegetais,
vegetales,
13 ml
13 ml
todos os
todos los tipos
tipos
medida caseira
medidas caseras
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
Azeitona
Aceituna
20
20
x unidades que
correspondam
X unidades que
corresponda
Bacon em
pedaços defumado ou
fresco
Banha e
gorduras
animais
Gordura
vegetal
Maionese e
molhos a
base de
maionese
Manteiga,
margarina e
similares
Panceta en
trozos,
ahumada o
fresca
10
10
1 fatia
1 rebanada
Grasas
animales
10
10
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
Grasas
vegetales
10
10
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
Mayonesa y
salsas a base
de mayonesa
12
12
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
Manteca,
margarina y
similares
10
10
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
Molhos para Salsas para
saladas a
ensaladas a
13 ml
13 ml
base de óleo base de aceite
(todos os
tipos)
Crema
Chantilly
20
20
Chantilly
Creme de
Crema de
15
15
leite
leche
Leite de
Leche de coco 15
15
coco
Coco ralado Coco rallado 12
12
Sementes
Semillas
oleaginosas oleaginosas
(misturadas, (mezcladas,
15
15
cortadas,
cortadas,
picadas,
picadas,
inteiras)
enteras)
TABELA VII - AÇÚCARES E PRODUTOS COM
ENERGIA PROVENIENTE DE CARBOIDRATOS E
GORDURAS ( 1 porção aproximadamente 100 kcal )
TABLA VII - AZUCARES Y PRODUCTOS CON
ENERGÍA PROVENIENTE DE CARBOHIDRATOS Y
GRASAS ( 1 porción aproximadamente 100 kcal )
Produtos
Productos
porción
Português
Español
porção (g/ml)
(g/ml)
Açúcar, todos Azúcar, todos
5
5
os tipos
los tipos
Achocolatado Polvo
em pó, pós achocolatado,
com base de polvos a base
cacau,
de cacao,
20
20
chocolate em chocolate en
pó e cacau polvo y cacao
em pó
en polvo
Doces em
Dulces de corte
corte (goiaba, (guayaba,
marmelo,
membrillo,
40
40
figo, batata, higo, batata,
etc)
etc.)
Doces em
Dulces en
pasta
pasta
(abóbora,
(calabaza,
20
20
goiaba, leite, guayaba, de
banana,
leche, banana,
mocotó),
mocoto)
Geléias
Mermeladas y
20
20
diversas
jaleas diversas
Glucose de
milho, mel,
Jarabe de maíz,
melado,
miel, cobertura
cobertura de
de frutas, leche
frutas, leite
condensada y
condensado e
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
1 colher e 1/2 de sopa
1 cuchara y 1/2 de
sopa
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
2 colheres de chá
2 cucharas de té
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
medida caseira
medidas caseras
1 colher de chá
1 cuchara de té
2 colheres de sopa
2 cucharas de sopa
1 fatia
1 rebanada
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
1 colher de sopa
1 cuchara de sopa
outros
xaropes
(cassis,
groselha,
framboesa,
amora,
guaraná etc)
otros jarabes 20
(cassis,
grosella,
frambuesa,
mora, guaraná,
etc.)
20
Polvo para
cantidad
quantidade
gelatina y
suficiente
suficiente para
jaleas de
para preparar
preparar 120
fantasía
120g
Postres de
Sobremesa
gelatina lista y
de gelatina
120
120
jaleas de
pronta
fantasía
* OS PRODUTOS ABAIXO SÃO CONSIDERADOS DE
CONSUMO OCASIONAL
* LOS PRODUCTOS PRESENTADOS A
CONTINUACIÓN SON CONSIDERADOS DE
CONSUMO OCASIONAL
Frutas
Frutas enteras
inteiras em
en conserva
conserva para
para adornos
adornos
20
20
(cerezas al
(cereja
marrasquino,
maraschino,
frambuesas)
fambroesa)
Balas,
Caramelos,
pirulitos e
chupetines y 20
20
pastilhas
pastillas
Goma de
gomas de
3
3
mascar
mascar
Chocolates, Chocolates,
bombons e bombones y
25
25
similares
similares
Confites de
confeitos de
chocolate y
chocolate e
grageados en 25
25
drageados em
general,
geral
garrapiñadas
Sorvetes de
60 g ou 130 60 g o 130
Helados
massa
ml
ml
Helados en
Sorvetes
60 g ou 130 60 g o 130
envase
individuais
ml
ml
individual
Barra de
Barra de
cereais com cereales con
mais de 10% mas de 10% de
de gorduras, grasas,
20
20
torrones, pé turrones, dulce
de moleque e de maní, pasta
paçoca
de maní
Bebidas não
alcoólicas,
Bebidas sin
carbonatadas
alcohol
ou
pó para
gelatina
x colheres que
correspondam
x cuchara que
correspondan
X colheres de sopa
X cucharas de
sopa
1 unidade
1 unidad
x unidades que
correspondem
x unidades que
correspondan
x unidades que
correspondem
x unidades que
correspondan
x unidades que
correspondem
x unidades que
correspondan
X
unidades/fracción
que corresponden
x unidades/fração que
correspondem
X
X colheres/unidades que
cucharas/unidades
correspondam
que correspondan
1 bola ou unidades que 1 bola o unidades
correspondam
que correspondan
x unidades que
correspodem-
x unidades que
correspondan
x unidades/fração que
correspondem
X unidades/
fracción que
corresponden
carbonatadas o
não (chás,
no
200 ml
bebidas a
base de soja e (te, bebidas a
rebase de soja y
refrescos)
frigerantes)
Pós para
preparo de
refresco
Polvo para
preparar
refrescos
Biscoito
doce, com ou
sem recheio
Brownies e
alfajores
Galletitas
dulces, con o
sin relleno
Brownies y
alfajores
200 ml
1 xícara/copo
quantidade
cantidad
suficiente para suficiente
X colheres de sopa
preparar 200 para preparar
ml
200 ml
30
30
x unidades que
correspondem
40
40
x unidades que
correspondem
Frutas
Frutas
cristalizadas abrillantadas
30
30
Panettone
Pan Dulce
80
80
bolo com
frutas
Tortas, budines
60
con frutas
60
1 taza/vaso
X cucharas de
sopa
x unidades que
correspondan
x unidades que
corresponden
X unidades
x unidades/colheres que
/cucharas que
correspondem
corresponden
X
x unidades/fatias que
unidades/rebanadas
correspondem
que corresponden
X
x unidades/fatias que
unidades/rebanadas
correspondem
que corresponden
bolos e
similares
Tortas, budines
x unidades/fatias que
com recheio con relleno y/o 60
60
correspondem
e/ou
cobertu-ras
cobertura
Pão croissant, Facturas,
produtos de productos de
panificação, pastelería,
x unidades que
salgados ou salados o
40
40
correspondem
doces com dulces con
recheio e ou relleno y/o
cobertura
cobertura
Productos para
snacks a base
copetín a base
de cereais e
de cereales y 25
25
X xícara
farinhas para
harinas,
petisco
extruidos o no
mistura para Mezcla para la
preparo de preparación de
docinho,
rellenos,
X colheres de sopa que
cobertura
coberturas para 20
20
correspondam
para bolos, tortas y
tortas e
helados y
sorvetes, etc. otros
TABELA VIII - MOLHOS, TEMPEROS PRONTOS,
CALDOS, SOPAS E PRATOS PREPARADOS
TABLA VIII - SALSAS, ADEREZOS, CALDOS, SOPAS
Y PLATOS PREPARADOS
Produtos
Productos
X
unidades/rebanadas
que corresponden
x unidades que
corresponden
X taza
X cucharas de sopa
que correspondan
Português
Español
Caldo (carne,
Caldo (carne,
galinha,
gallina,
legumes, etc)
legumbres,
e pós para
etc.) y polvos
sopa
para sopa
incluindo
incluye
(bori-bori,
(bori-bori, pirá
pirá caldo,
caldo, soyo)
soyo)
Catchup e
Ketchup y
mostarda
mostaza
Molhos a
Salsas a base
base de soja e de soja y/o
ou vinagre vinagre
Molhos a
Salsas a base
base de
de productos
produtos
lácteos o
lácteos ou
caldos
caldos
Pós para
preparar
molhos
misso
missoshiro
porção (g/ml) porción
(g/ml)
medidas caseras
cantidad
X cucharas de
quantidade
x
suficiente
sopa/ fracción
suficiente para
colheres/fração/unidades
para preparar
/unidades que
250 ml
que correspondam
250ml
correspondan
12
12
1 colher de sopa
1 cucharas de sopa
x gramas que x gramos que
1 colher de sopa
correspondam correspondan
1 cucharas de sopa
x gramas que x gramos que
2 colheres de sopa
correspondam correspondan
2 cucharas de sopa
quantidade
cantidad
suficiente para suficiente
Polvos para
preparar 2
para preparar
preparar salsas
colheres de
2 cucharadas
sopa
de sopa
misso
20
20
cantidad
quantidade
suficiente
missoshiro
suficiente para
para preparar
200 ml
200ml
extracto de
30
30
soja
extrato de
soja
Pratos
Platos
preparados
preparados
prontos e
listos y
x gramas
x gramos
semi-prontos
semi-listos no (máximo de (máximo de
não incluídos
incluidos en
500 Kcal)
500 Kcal)
em outros
otros ítems de
itens da
la tabla
tabela
tempero
condimentos
5g
5g
completos
preparados
* Onde não aparecem unidades de medida entende-se
estarem os valores em gramas
* Donde no figuran unidades de medida se entiende que
los valores se expresan en gramos.
D.O.U., 26/12/2003
medida caseira
X colheres de sopa que X cucharas de sopa
correspondam
que correspondan
1 colher de sopa
1 cucharas de sopa
X colheres de sopa que X cucharas de sopa
correspondam
que correspondan
2 colheres de sopa
2 cucharas de sopa
x unidades/fração que
corresponda
x
unidades/fracción
que corresponda
1 colher de chá
1 cuchara de té